Este é o primeiro visto dado pelo Tribunal de Contas com a nova regulamentação da Lei das Finanças Locais (LFL). Resta saber se esta decisão servirá de exemplo para outros pedidos similares.
A autarquia da Moita reformulou o plano de saneamento financeiro da Câmara e recomeçou o processo com o mesmo pedido de valores. Ou seja, ao abrigo do Decreto-Lei 38/2008, referente à LFL. Na primeira versão, a Câmara da Moita sustentava o pedido de empréstimo por se tratar de um desequilíbrio financeiro conjuntural e não estrutural, à semelhança do defendido pela capital quando solicitou um visto para empréstimo de 360 milhões de euros, entretanto, recusado.
O autarca da capital, António Costa (PS), interpôs recurso ao contrário da Câmara da Moita que fez um novo pedido. O executivo comunista da Moita recorreu ao novo Decreto-Lei 38/2008 da LFL e teve o seu visto aprovado. No diploma é referido que "os municípios que se encontrem em situação de desequilíbrio financeiro conjuntural devem contrair empréstimos para saneamento financeiro, tendo em vista a reprogramação da dívida [...], desde que o resultado da operação não aumente o respectivo endividamento líquido".
O empréstimo destina-se a saldar dívidas de curto prazo, entre 2005 e 2007. O maior credor é a ADSE com 1,2 milhões de euros. O presidente da Câmara, João Lobo, destacou ao CM que a decisão resulta do esforço da autarquia.
Fonte: Correio da Manhã
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